CONFEDERAÇÃO DO DESPORTO DE PORTUGAL

drFoi publicado no dia 25 de Julho, no “Diário da República”, 1ª série, a Lei nº 52/2013, que procede à segunda alteração à Lei nº 39/2009, de 30 de Julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.


De acordo com o artigo 2º da Lei nº 52/2013, foram alterados os artigos 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 18.º, 21.º, 22.º, 24.º, 26.º, 29.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 46.º e 48.º da Lei n.º 39/2009,



Fonte: CDP 06/08/2013

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