Medida 2 PFRHD PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

A Medida 2 do Programa de Formação de Recursos Humanos para o Desporto é dirigida aos Treinadores e outros Técnicos de Desporto sendo operacionalizada de acordo com os pontos seguintes:

-> Co-promotores:

- Autarquias;
- Empresas Municipais de Desporto;
- Federações Desportivas;
- Associações e Clubes.

-> População alvo:

- Treinadores de Federações, Associações, Clubes Desportivos e Empresas Municipais;
- Técnicos de Desporto de Associações, Clubes Desportivos, Autarquias e Empresas Municipais.

Nota: De forma a garantir a optimização dos recursos a envolver, não será levada a cabo nenhuma acção formativa que não garanta um número mínimo de 15 formandos.

-> Áreas de formação:

A Entidade Co-promotora deverá indicar quais as áreas de formação que vão de encontro às necessidades do seu público alvo, podendo para o efeito apoiar-se na seguinte listagem.

-> Calendarização:

As datas de implementação das acções de formação serão coordenadas entre a entidade Co-Promotora e o Centro de Formação, devendo o plano de acção e respectivo orçamento ter sido aprovado pela Entidade co-promotora pelo menos 60 dias antes da data de execução da primeira acção a realizar.

-> Custos e Financiamento:

O Centro de Formação elaborará mediante solicitação da Entidade Co-promotora, um orçamento que espelhará as despesas a realizar para a implementação do Programa de formação estruturado em coordenação com esta última. O referido orçamento deverá ser aprovado pela Entidade Co-promotora, cabendo a esta o seu pagamento até 30 dias após a entrega do relatório final do Programa de formação

-> Responsabilidades Institucionais

Centro de Formação

- Elaborar o plano de acção e respectivo orçamento com base nas opções tomadas em articulação com a Entidade Co-promotora;
- Assegurar a contratação dos formadores / prelectores;
- Realizar em parceria com a Entidade Co-promotora o diagnóstico necessário para implementação do Programa de formação aprovado;
- Construir os conteúdos das acções a desenvolver de acordo com o Programa de formação definido e os resultados do diagnóstico realizado;
- Assegurar o transporte e alojamento dos formadores (quando aplicável);
- Produzir e disponibilizar a documentação de apoio aos formandos de acordo com o Programa de formação a implementar;
- Realizar a avaliação da acção e respectivo relatório final a ser submetido à Entidade co-promotora;
- Proceder à facturação do serviço prestado à Entidade co-promotora, de acordo com o orçamento previamente aprovado.

Entidade Co-promotora

- Definir as opções temáticas desejadas e a respectiva carga horária por acção, público alvo, número de formandos e datas de implementação do Programa de Formação em articulação com o CF;
- Aprovar o plano de acção e respectivo orçamento elaborado pelo CF, pelo menos 60 dias antes da data de realização da primeira acção do Programa de formação;
- Assegurar a divulgação do Programa de formação junto da população alvo;
- - Colaborar com o Centro de Formação na realização do diagnóstico de necessidades de formação da população alvo;
- Assegurar a inscrição dos formandos;
- Assegurar o funcionamento do secretariado (quando aplicável);
- Assegurar o(s) espaço(s) e respectivos equipamentos audiovisuais para monitorização do Programa de formação;
- Assegurar os apoios logísticos necessários para implementação do Programa de formação (quando aplicável);
- Colaborar com o CF na avaliação e elaboração do relatório final do Programa de formação;
- Proceder ao pagamento do serviço prestado pelo CF, de acordo com o orçamento previamente aprovado, até 30 dias após a entrega do relatório final.

 
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