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A Medida 2 do Programa de Formação de Recursos Humanos para o Desporto é dirigida aos Treinadores e outros Técnicos de Desporto sendo operacionalizada de acordo com os pontos seguintes: -> Co-promotores: - Autarquias; - Empresas Municipais de Desporto; - Federações Desportivas; - Associações e Clubes. -> População alvo: - Treinadores de Federações, Associações, Clubes Desportivos e Empresas Municipais; - Técnicos de Desporto de Associações, Clubes Desportivos, Autarquias e Empresas Municipais. Nota: De forma a garantir a optimização dos recursos a envolver, não será levada a cabo nenhuma acção formativa que não garanta um número mínimo de 15 formandos. -> Áreas de formação: A Entidade Co-promotora deverá indicar quais as áreas de formação que vão de encontro às necessidades do seu público alvo, podendo para o efeito apoiar-se na seguinte listagem. -> Calendarização: As datas de implementação das acções de formação serão coordenadas entre a entidade Co-Promotora e o Centro de Formação, devendo o plano de acção e respectivo orçamento ter sido aprovado pela Entidade co-promotora pelo menos 60 dias antes da data de execução da primeira acção a realizar. -> Custos e Financiamento: O Centro de Formação elaborará mediante solicitação da Entidade Co-promotora, um orçamento que espelhará as despesas a realizar para a implementação do Programa de formação estruturado em coordenação com esta última. O referido orçamento deverá ser aprovado pela Entidade Co-promotora, cabendo a esta o seu pagamento até 30 dias após a entrega do relatório final do Programa de formação -> Responsabilidades Institucionais Centro de Formação - Elaborar o plano de acção e respectivo orçamento com base nas opções tomadas em articulação com a Entidade Co-promotora; - Assegurar a contratação dos formadores / prelectores; - Realizar em parceria com a Entidade Co-promotora o diagnóstico necessário para implementação do Programa de formação aprovado; - Construir os conteúdos das acções a desenvolver de acordo com o Programa de formação definido e os resultados do diagnóstico realizado; - Assegurar o transporte e alojamento dos formadores (quando aplicável); - Produzir e disponibilizar a documentação de apoio aos formandos de acordo com o Programa de formação a implementar; - Realizar a avaliação da acção e respectivo relatório final a ser submetido à Entidade co-promotora; - Proceder à facturação do serviço prestado à Entidade co-promotora, de acordo com o orçamento previamente aprovado.
Entidade Co-promotora - Definir as opções temáticas desejadas e a respectiva carga horária por acção, público alvo, número de formandos e datas de implementação do Programa de Formação em articulação com o CF; - Aprovar o plano de acção e respectivo orçamento elaborado pelo CF, pelo menos 60 dias antes da data de realização da primeira acção do Programa de formação; - Assegurar a divulgação do Programa de formação junto da população alvo; - - Colaborar com o Centro de Formação na realização do diagnóstico de necessidades de formação da população alvo; - Assegurar a inscrição dos formandos; - Assegurar o funcionamento do secretariado (quando aplicável); - Assegurar o(s) espaço(s) e respectivos equipamentos audiovisuais para monitorização do Programa de formação; - Assegurar os apoios logísticos necessários para implementação do Programa de formação (quando aplicável); - Colaborar com o CF na avaliação e elaboração do relatório final do Programa de formação; - Proceder ao pagamento do serviço prestado pelo CF, de acordo com o orçamento previamente aprovado, até 30 dias após a entrega do relatório final.
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