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A Medida 9 do Programa de Formação de Recursos Humanos para o Desporto engloba toda a formação financiada desenvolvida pelo Centro de Formação, sendo operacionalizada de acordo com os pontos seguintes: -> População alvo: - A definir de acordo com a candidatura que for submetida e aprovada. Nota: O número mínimo e máximo de formandos será definido pelas regras resultantes da medida de execução que for aprovada. -> Áreas de formação: As áreas de formação serão definidas nas candidaturas efectuadas, procurando-se responder às necessidades do público alvo em causa. -> Calendarização: As datas de implementação das acções serão divulgadas em conformidade com o calendário de execução da formação financiada a executar. -> Custos e Financiamento: Os custos de implementação das acções formativas enquadradas nesta medida serão integralmente suportados pelo Programa de Financiamento a que foi submetida a candidatura.
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