Participação de Sinistro - Federações PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

Sempre que se verificar um sinistro, o sinistrado ou a entidade que o enquadra (Clube, Associação ou Federação) elaboram uma participação de sinistro à qual juntam o pagamento da franquia atrás referida (175€), remetendo-a sempre à CDP.

icon Modelo de Participação de Sinistros - Federações ( 2005-07-22 12:40:12)
 
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