| Participação de Sinistro - Federações |
|
|
|
|
Sempre que se verificar um sinistro, o sinistrado ou a entidade que o enquadra (Clube, Associação ou Federação) elaboram uma participação de sinistro à qual juntam o pagamento da franquia atrás referida (175€), remetendo-a sempre à CDP. |















