Balcão das Federações

Legislação – Definidas as modalidades colectivas e individuais

Fev 4, 2014 | Institucional

Foi publicado no dia 4 de Fevereiro, no “Diário da República”, 2ª série, o Despacho nº 1710/2014 que define quais são as modalidades desportivas colectivas e individuais.

Pelo disposto neste despacho, são modalidades colectivas o andebol, o basquetebol, o corfebol, o futebol, o hóquei, a patinagem, o rugby e o voleibol. Todas as restantes modalidades são consideradas de cariz individual.

Com a publicação do Despacho nº 1710/2014 fica revogado Despacho n.º 3203/2009, de 14 de Janeiro de 2009.

Outras Notícias

Daniel Monteiro assistiu ao Portugal-Espanha

Daniel Monteiro assistiu ao Portugal-Espanha

Daniel Monteiro, presidente da Confederação do Desporto de Portugal, esteve presente em Dallas, nos Estados Unidos da América, para acompanhar ao vivo o encontro entre Portugal e Espanha, referente aos oitavos de final do Campeonato do Mundo FIFA 2026. O encontrou...

Daniel Monteiro presente no arranque do Tour de France

Daniel Monteiro presente no arranque do Tour de France

O Presidente da Confederação do Desporto de Portugal, Daniel Monteiro, acompanhou o arranque oficial da 113.ª edição do Tour de France, em Barcelona, a convite da organização. Daniel Monteiro teve oportunidade de contactar com diversos responsáveis da organização,...