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Atividades desportivas podem acontecer sem público durante o Estado de Emergência

Dez 7, 2020 | Institucional

Entra em vigor, às 00h00 do dia 9 de dezembro e prolonga-se até às 23h59 do dia 23 de dezembro, a renovação do Estado de Emergência a que Portugal está sujeito em virtude da atual situação da Pandemia do COVID-19.

Apesar das várias limitações impostas, a atividade física e desportiva, continuará a ser permitida, em treino e em competição, sem público, e equipara as atividades de treino e competitivas de determinados atletas a atividades profissionais.

Texto completo do artigo 29.º do Decreto 11/2020
Atividade física e desportiva
1 — A prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, incluindo a 1.ª Liga de Futebol Profissional, pode ser realizada desde que sem público e no cumprimento das orientações definidas pela DGS;
2 — As instalações desportivas em funcionamento regem -se pelo disposto no n.º 4 do artigo 13.º, com as necessárias adaptações.
3 — Para efeitos do presente decreto, as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais.

Consulte aqui o Decreto 11/2020 de 6 de dezembro e o Decreto do Presidente da República de renovação do Estado de Emergência de 3 de dezembro:

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