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Comunicado – Posição conjunta sobre a implementação da Educação Física no 1.º CEB

Mar 9, 2026 | Institucional

Na sequência da publicação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, relativa ao Orçamento do Estado para 2026 (OE 2026), e, em particular, do artigo 163.º, respeitante à Educação Física (EF) no 1.º Ciclo do Ensino Básico (1.º CEB), as entidades abaixo signatárias:

  1. Congratulam-se com a inclusão desta norma no OE 2026, que não só viabiliza a concretização de um princípio já consagrado no quadro legal, como assegura, finalmente, as condições orçamentais necessárias para a contratação de docentes de EF, garantindo de forma efetiva e generalizada, a disciplina de EF no 1.º CEB;

  2. Com efeito, no quadro da Lei de Bases do Sistema Educativo e face à disponibilidade de docentes dos grupos de EF (260 e 620), esta medida do OE 2026 permite a contratação imediata de professores de EF em todos os agrupamentos de escolas do país, possibilitando a concretização de projetos de coadjuvação;

  3. Esta possibilidade liberta as escolas e os agrupamentos, bem como as respetivas direções, da utilização de créditos horários próprios que, até agora, suportavam os projetos de coadjuvação existentes, configurando-se como uma medida de âmbito local, em função das possibilidades limitadas e das opções específicas de cada direção;

  4. Pela contratação de professores que reforçam o quadro de cada escola, esta medida de política educativa permite que a EF no 1.º CEB se torne uma realidade em todas as escolas, garantindo que todas as crianças, sem exceção, tenham acesso a uma EF de qualidade;

  5. Esta norma representa um avanço significativo para o sistema educativo e desportivo, para a comunidade científica e para a saúde das crianças portuguesas, contribuindo para a resolução de um problema estrutural que persiste há quatro décadas.

Face ao exposto, as entidades signatárias afirmam a necessidade de o Governo e a Assembleia da República assumirem plenamente a responsabilidade pela concretização desta medida no ano letivo 2026/27, garantindo a sua aplicação integral.

As entidades signatárias:
ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares
ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas
CDP – Confederação do Desporto de Portugal
CNAPEF – Conselho Nacional de Associações de Profissionais de Educação Física e Desporto
CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais
REDESSP – Rede de Escolas com Formação em Desporto do Ensino Superior Politécnico Público
SPEF – Sociedade Portuguesa de Educação Física

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