Ao Conselho para a Ética e Segurança no Desporto compete promover e coordenar a adopção de medidas de combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção e ao racismo e xenofobia.
O Conselho Nacional do Desporto passa assim a concentrar nesta matéria as atribuições até agora cometidas ao Conselho Nacional contra a Violência no Desporto.
O decreto-lei hoje publicado atribui ainda ao Conselho Nacional do Desporto a competência para, a título provisório, dirimir eventuais conflitos decorrentes da falta de acordo entre a federação desportiva e respectiva liga profissional no quadro das modalidades desportivas profissionais.
O Conselho, que funciona junto do membro do Governo com a tutela do desporto, tem ainda por missão acompanhar o desenvolvimento de políticas desportivas e pronunciar-se sobre projectos legislativos relativos a matérias de desporto.
Integram o novo organismo, que vem substituir o antigo Conselho Superior de Desporto, o membro do Governo responsável pela área do desporto, o presidente do Instituto do desporto de Portugal, representantes de seis ministérios, das regiões autónomas, da Associação Portuguesa de Municípios, dos comités Olímpico e Paralímpico e da Confederação do Desporto de Portugal, entre outros.
O decreto hoje publicado integra-se no processo de regulamentação da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
Fonte: Lusa