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Legislação – Definidas as modalidades colectivas e individuais

Fev 4, 2014 | Institucional

Foi publicado no dia 4 de Fevereiro, no “Diário da República”, 2ª série, o Despacho nº 1710/2014 que define quais são as modalidades desportivas colectivas e individuais.

Pelo disposto neste despacho, são modalidades colectivas o andebol, o basquetebol, o corfebol, o futebol, o hóquei, a patinagem, o rugby e o voleibol. Todas as restantes modalidades são consideradas de cariz individual.

Com a publicação do Despacho nº 1710/2014 fica revogado Despacho n.º 3203/2009, de 14 de Janeiro de 2009.

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