Foi publicado, em sede de Diário da República, o Decreto-Lei nº9/2021, de 29 de janeiro, que inclui alterações pontuais no âmbito da legislação desportiva.
DL nº 9/2021 – Artigos 1º (alíneas – e/f/pp/tttt e hhhhhh); 43º (art.13º); 99º (art.23º) e 139º (art.9º), a saber:
– Diploma que define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas;
– Regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto;
– Regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs);
– Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Conceção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Polo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público;
– Regime jurídico das instalações desportivas de uso público.