CONFEDERAÇÃO DO DESPORTO DE PORTUGAL

Pelos decretos-lei 125/95 e 123/96 foi reconhecido o interesse público do apoio aos atletas cuja dedicação ao desporto os elevava a um alto patamar competitivo internacional.

Neste, tendo em consideração o elevado número de horas diárias de dedicação ao treino e, não esquecendo que essa carreira coincide frequentemente com um intenso período de formação escolar é, entre outras disposições, dada a possibilidade de acesso ao Ensino Superior público independentemente dos “numerus clausus”.

Reconhece-se, muito justamente, a incompatibilidade entre o regime de treinos e a possibilidade de alcançar médias elevadíssimas (em alguns cursos o limite mínimo situava-se/situa-se acima dos 18 valores) que lhes permitisse entrar nos cursos desejados.

A existência de regimes de excepção abre, por vezes, portas aos oportunismos! O país ficou, há uns anos, a saber que o tão difícil acesso ao Superior, fora “furado”, com uma dessas excepções, feita à medida, a qual isentara descendentes de diplomatas de se submeterem ao regime geral.

O cataclismo que se seguiu, levou à demissão de dois ministros, e, indirectamente, maculou o regime excepcional em que se encontram os atletas de Alta Competição.

Recentemente, o tutelar da pasta do ensino superior, fez saber que se preparam a eliminação geral daquelas prerrogativas, colocando no mesmo “saco”, desportistas, descendentes dos diplomatas, etc.

Considero, como digo acima, que os regimes de excepção, pelas distorções que podem causar, são de evitar.

Aliás não consigo perceber a razão pela qual o descendente de um diplomata há-de ter qualquer benefício no acesso à Universidade. O Estado não tem, com ele, qualquer vínculo.
Diferente cenário se passa com os atletas em regime de Alta Competição.

O Estado reconhece o seu papel importante na representatividade do desporto nacional em eventos internacionais. O Estado que com eles subscreve um contracto, com o objectivo de lhes proporcionar melhores condições de treino, para poderem alcançar os resultados a que se propuseram, têm obrigação de perceber as dificuldades existentes na conciliação entre o normal percurso no ensino secundário e o elevado regime de treinos a que têm de se submeter.

Prof. Carlos Cardoso
Presidente da Confederação do Desporto de Portugal

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