CONFEDERAÇÃO DO DESPORTO DE PORTUGAL
O novo Conselho Nacional do Desporto (CND), que integra uma secção permanente para as questões da ética e violência e passa a ter competência para dirimir conflitos desportivos, entra em funcionamento em Outubro.

As alterações introduzidas na composição, funcionamento e competências daquele organismo de acompanhamento das políticas desportivas, publicadas hoje em Diário da República, prevêem a criação no âmbito do CND de um Conselho para a Ética e Segurança no Desporto (CESD) e de um Conselho para o Sistema Desportivo (CSD).

Ao Conselho para a Ética e Segurança no Desporto compete promover e coordenar a adopção de medidas de combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção e ao racismo e xenofobia.

O Conselho Nacional do Desporto passa assim a concentrar nesta matéria as atribuições até agora cometidas ao Conselho Nacional contra a Violência no Desporto.

O decreto-lei hoje publicado atribui ainda ao Conselho Nacional do Desporto a competência para, a título provisório, dirimir eventuais conflitos decorrentes da falta de acordo entre a federação desportiva e respectiva liga profissional no quadro das modalidades desportivas profissionais.

O Conselho, que funciona junto do membro do Governo com a tutela do desporto, tem ainda por missão acompanhar o desenvolvimento de políticas desportivas e pronunciar-se sobre projectos legislativos relativos a matérias de desporto.

Integram o novo organismo, que vem substituir o antigo Conselho Superior de Desporto, o membro do Governo responsável pela área do desporto, o presidente do Instituto do desporto de Portugal, representantes de seis ministérios, das regiões autónomas, da Associação Portuguesa de Municípios, dos comités Olímpico e Paralímpico e da Confederação do Desporto de Portugal, entre outros.

O decreto hoje publicado integra-se no processo de regulamentação da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Fonte: Lusa