CONFEDERAÇÃO DO DESPORTO DE PORTUGAL
O Procurador-Geral da República (PGR) alertou hoje que, em rigor, a dopagem dos desportistas não está a ser punida pela actual legislação, pois o que é punido é a "dopagem por terceiros" - treinadores ou médicos que ajudem o atleta a dopar-se.

Para alterar esta situação, Pinto Monteiro indicou que o que está na forja é um diploma do Governo destinado a aproximar a legislação desportiva da lei penal, passando a punir devidamente os atletas que tomem substâncias que falseiam a verdade desportiva.

O PGR falava aos jornalistas no final de uma palestra na Faculdade de Direito de Lisboa sobre "Corrupção e Desporto".

Entretanto, o Governo prepara-se para promulgar uma nova lei, mais dura, que já mereceu análise em sede do Conselho Nacional do Desporto.

A grande diferença em relação ao que está em vigor verifica-se, sobretudo, no plano da penalização desportiva do praticante - com uma adequação ao novo código mundial antidopagem -, passando esta, no artigo 44º da nova proposta, a ser de dois a oito anos de suspensão para primeira infracção e de 15 a 20 anos para uma segunda infracção.

Fonte: Lusa 29/05/2008