CONFEDERAÇÃO DO DESPORTO DE PORTUGAL
A Confederação do Desporto de Portugal, reuniu-se ontem, dia 17 de Dezembro, pelas 19h30m, em Assembleia-Geral extraordinária, no Auditório do Centro de Medicina Desportiva (EUL), tendo como ponto único da ordem de trabalhos a alteração do nº 3 do art. 20º dos estatutos da Confederação do Desporto de Portugal em ordem a compatibilizar o mesmo com a redacção do nº 4 do art. 175 do Código Civil. A proposta foi aceite por todos os presentes na sala.

Com esta alteração, o artigo 20º dos Estatutos da CDP irá ficar com a seguinte redacção:
N.º3.º - “As deliberações sobre alterações dos Estatutos, aquisição de bens imobiliários ou alienação de património exigem, pelo menos, três quartos dos votos favoráveis das associadas presentes.”
N.º4.º – “As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da CDP requerem o voto favorável de três quartos do número de todas as associadas.”
N.º5.º – Passa a ter a anterior redacção do número 4.º

Fonte: CDP 18/12/2008