CONFEDERAÇÃO DO DESPORTO DE PORTUGAL
europaConsulte aqui o comunicado de imprensa do Tribunal Geral da União Europeia, no qual se informa que cada Estado-Membro pode, em certas condições, proibir a transmissão exclusiva da totalidade dos jogos do Campeonato do Mundo e da Europa de Futebol numa televisão a pagar, com vista a assegurar a possibilidade de o seu público seguir estes acontecimentos numa televisão de acesso não condicionado.

Acórdão nos processos T-385/07, T-55/08 e T-68/08 FIFA e UEFA / Comissão


Fonte: Tribunal Geral da União Europeia 02/03/211

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