CONFEDERAÇÃO DO DESPORTO DE PORTUGAL
Curso Homologado pelo IPDJ, I. P.
Atribuição de 2,4 Unidades de Crédito
(Válido para Diretores Técnicos, Técnicos de Exercício e Treinadores de Grau I/II/III/IV)
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Objetivo Geral

Dotar os formandos de competências no âmbito da orçamentação de eventos desportivos.

Objetivos Específicos

No final da formação os formandos devem:

- Compreender os conceitos de gestão orçamental, orçamento, gestão financeira e relatório de contas;

- Conhecer os aspectos fundamentais do planeamento;

- Conhecer a estrutura de um orçamento, sua lógica e regras base de elaboração;

- Compreender o que é a Gestão Orçamental, a sua necessidade e principais atividades;

- Conhecer os cuidados necessários e regras mais importantes para a implementação de um orçamento;

- Saber elaborar um orçamento para um evento desportivo;

- Conhecer as especificidades do orçamento de um evento desportivo;

- Conhecer a estrutura mais adequada para um relatório orçamental;

- Ser capazes de realizar um orçamento de um eventos desportivo, no modelo proposto.

Programa

- Generalidades;

- Aspetos fundamentais do planeamento;

- O orçamento;

- A gestão orçamental;

- Implementação do orçamento;

- O orçamento de um evento desportivo;

- Especificidade da orçamentação de um evento desportivo;

- Relatórios;

- Modelo de Orçamento de Evento Desportivo.

Formador

Mestre Hugo Sousa
   
   

- Mestrado em Marketing pelo ISCTE

- Pós graduado em Marketing Desportivo pelo ISCTE

- Licenciado em Economia pela Universidade Lusíada.

- Docente Universitário.

- Diretor Geral e fundador – HMS SPORTS CONSULTING – Fundada em Janeiro de 2008 - Empresa especializada na organização de eventos desportivos responsável pela organização de mais de 150 eventos.

- Agente IAAF – representação de atletas modalidade atletismo – Janeiro 2008.

- Clube Olímpico de Oeiras – Fundador e presidente da Direção, desde 2005.

Público Alvo

- Diretores Técnicos de Federações, Clubes, Associações, Ginásios e de empresas de organização de eventos desportivos;

- Técnicos de Exercício Físico;

- Dirigentes de Federações, Clubes e Associações;

- Treinadores de Desporto;

- Voluntários que participem na organização de eventos desportivos.

Datas e Horário

30 de junho de 2020, das 21h00 às 23h00 - Sessão síncrona, 2 horas (online)

02 de julho de 2020, das 21h00 às 23h00 - Sessão síncrona, 2 horas (online)

07 de julho de 2020, das 21h00 às 23h00 - Sessão síncrona, 2 horas (online)

Duração da Ação

12 Horas

Modalidade e forma de organização

Ação de formação contínua em regime de e-learning

Metodologia de Formação

Metodologia prática, voltada para a ação, geradora de experiência e ação. A metodologia da formação é predominantemente participativa e assenta na realização de situações práticas, análise de situações concretas dos formandos, assim como na troca de experiências entre estes e o formador. Os métodos a utilizar serão o expositivo e participativo/activo.

Metodologias de Avaliação

Avaliação baseada em perguntas aos formandos e na participação e envolvimento destes na resolução dos problemas relativos aos trabalhos e exercícios práticos, com o intuito de avaliar a aquisição, compreensão e aplicação prática dos conteúdos, bem como o alcance dos objectivos específicos.

O aproveitamento do formando depende da realização, entrega e avaliação de dois trabalhos, de acordo com o seguinte:

- 1º trabalho a realizar após a segunda sessão e devendo ser entregue até ao início da terceira sessão

- 2ª ficha de trabalho a realizar após a última sessão e devendo ser entregue até às 23h59 do dia 12 de julho de 2020

Local

Formação realizada à distância

Data Limite de Inscrição

Não aplicável

Número Mínimo de Formandos

8

Número Máximo de Formandos

15

Investimento

50€

Observações

As confirmações de inscrição ficam dependentes dos respetivos pagamentos e são realizadas por ordem de chegada, até ser atingido o número máximo de formandos.

A presente formação é realizada à distância, sendo constituída por três sessões síncronas e três momentos assíncronos, incluindo duas fichas de trabalho, a realizar pelo formando.

Considerando o Decreto-Lei nº 18-A/2020, em particular o seu artigo 6º, as ações de formação à distância realizadas desde o dia 13 de março de 2020 são equiparadas a ações de formação presencial para efeitos de determinação do número de horas necessárias à obtenção de unidades de crédito de formação contínua, com vista à revalidação do título profissional de treinador de desporto, bem como do título profissional de diretor técnico e de técnico de exercício físico, a que se reportam, respetivamente, as Portarias n.os 326/2013, de 1 de novembro, e 36/2014, de 14 de fevereiro, correspondendo uma unidade de crédito a cinco horas de formação. Pelo exposto, a presente ação, em vez de atribuir 1,2 créditos, passa a atribuir 2,4 créditos.