Nas situações de Urgência
Após a ocorrência de acidente que provoque situação de urgência, deverá o sinistrado ser imediatamente encaminhado para o banco de urgência do hospital mais próximo, indicando no respectivo registo de entrada que se trata de acidente desportivo coberto pela Apólice de Seguros Tranquilidade S.A.;
Ultrapassada a situação de urgência, deverá o sinistrado apresentar-se nos Serviços Médicos Convencionados da Seguradora da sua área de residência,
Nas situações que não envolvam Urgência
Neste caso o sinistrado deverá ser encaminhado para a rede de prestadores da Tranquilidade da sua área de residência,
Em qualquer dos casos, a participação do sinistro deve ser acompanhada:
- Pelo cheque endossado à CDP, no valor de 175€, relativo à franquia contratual de despesas de tratamento;
- Fotocópia do cartão de Praticante ou Agente Desportivo;
- Fotocópia do boletim de jogo ou prova, no caso do sinistro ocorrer em situação competitiva (durante uma prova desportiva);
- Relatório do médico que assistiu o sinistrado (em caso de urgência hospitalar).