Procedimentos Assistência Não Convencionada
Os sinistros devem ser participados pelos Clubes/Associação/Clube, nos 5 (cinco) dias úteis imediatos ao acidente, utilizando os impressos próprios fornecidos pela CDP/TRANQUILIDADE.
Depois de devidamente preenchidos e assinados pelo sinistrado (ou pelo seu encarregado de educação no caso de menor) e devidamente autenticado pela respectiva Federação, o formulário de participação de sinistro deve ser remetido:
- Para a CDP (o original), que procederá à execução do processo junto da seguradora;
- Para a Federação (a cópia).
A participação do sinistro deve ser acompanhada:
- Pelo cheque endossado à CDP, no valor de 175€, relativo à franquia contratual de despesas de tratamento;
- Fotocópia do cartão de Praticante ou Agente Desportivo;
- Fotocópia do boletim de jogo ou prova, no caso do sinistro ocorrer em situação competitiva (durante uma prova desportiva);
- Relatório do médico que assistiu o sinistrado (em caso de urgência hospitalar).
As despesas a efectuar no âmbito da assistência médica e dos tratamentos, são da responsabilidade dos Clubes, Associações, Federações e/ou sinistrado. Os recibos relativos a estas despesas (tratamentos, elementos auxiliares de diagnóstico, fisioterapia e medicamentos) só serão considerados indemnizáveis quando acompanhados pelo original da respectiva prescrição médica.
O reembolso das despesas será sempre efectuado a favor do sinistrado, salvo indicação expressa em contrário na participação do sinistro.