Participação de Sinistro - Federações


Sempre que se verificar um sinistro, o sinistrado ou a entidade que o enquadra (Clube, Associação ou Federação) elaboram uma participação de sinistro à qual juntam o pagamento da franquia atrás referida (175€), remetendo-a sempre à CDP.

Modelo de Participação de Sinistros - Federações